(Foto: Pexel)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo do Judiciário deve analisar ações relacionadas ao saque do FGTS. A partir da nova orientação, o que determina a competência é o motivo que levou o trabalhador a solicitar a retirada dos recursos.
O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos realizados mensalmente pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do trabalhador. A movimentação da conta só é permitida nas hipóteses previstas na legislação.
A decisão do TST não modifica as regras que autorizam o saque. A mudança está relacionada apenas à Justiça competente para analisar processos judiciais quando houver algum impedimento ou controvérsia sobre a liberação dos valores.
Justiça do Trabalho julgará casos ligados ao contrato de emprego
Pedidos de saque relacionados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.
Entre as situações estão:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Extinção das atividades da empresa.
Nesses casos, a liberação do FGTS depende de questões diretamente relacionadas à relação trabalhista, justificando a competência da Justiça do Trabalho.
Justiça comum analisará outras situações
Já os pedidos de saque motivados por situações que não dependem da relação de emprego deverão ser discutidos na Justiça comum.
Entre os exemplos estão:
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Morte do trabalhador;
- Financiamento habitacional;
- Calamidade pública.
Nessas hipóteses, a análise judicial não exige a discussão de questões relacionadas ao contrato de trabalho. O ponto central é verificar se o trabalhador atende aos requisitos estabelecidos pela legislação para movimentar a conta vinculada.
Decisão busca uniformizar entendimento dos tribunais
A mudança ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para estabelecer uma orientação uniforme para processos que tratam da mesma questão jurídica.
O TST alterou uma interpretação que vinha sendo adotada pela Corte há anos e buscou solucionar uma divergência existente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Enquanto o entendimento anterior do TST direcionava praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS para a Justiça do Trabalho, o STJ já considerava que determinadas situações deveriam ser analisadas pela Justiça comum.
Com a nova divisão, a competência passa a ser definida de acordo com a origem do direito ao saque.
Regras para sacar o FGTS continuam as mesmas
Apesar da mudança, o trabalhador não terá novas modalidades de saque nem perderá direitos previstos na legislação.
As hipóteses que permitem a retirada do FGTS permanecem inalteradas.
A principal mudança está no caminho judicial a ser seguido quando o trabalhador precisar recorrer à Justiça para conseguir movimentar os recursos.
Segundo o TST, a definição mais clara da competência deve proporcionar maior segurança jurídica, reduzir conflitos entre os tribunais e evitar dúvidas sobre qual Justiça deve julgar cada tipo de ação.
