Foto: Geraldo Magela/Senado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC 221/2019, que prevê o fim da chamada escala 6×1, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para ter um dia de descanso. A proposta segue agora para análise do Plenário da Casa.
Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a PEC reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias. O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A matéria foi aprovada em votação simbólica, com 27 senadores presentes. Votaram contra os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS).
Os integrantes da CCJ também aprovaram requerimento para que a proposta tramite em calendário especial no Plenário, com o objetivo de reduzir os prazos regimentais.
PEC ainda precisa passar pelo Plenário
A proposta, que teve como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator. Omar Aziz argumentou que alterações no texto poderiam obrigar o retorno da PEC à Câmara para uma nova análise.
No Plenário do Senado, a proposta precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, serão necessários pelo menos 49 votos, equivalentes a três quintos dos 81 senadores, em dois turnos.
Proposta prevê transição para jornada de 40 horas
O texto estabelece uma transição gradual. Dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima passaria para 42 horas semanais. Um ano e dois meses depois, o limite chegaria a 40 horas.
Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão organizar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de repouso.
A proposta também determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive em relação aos pisos das categorias.
Debate divide senadores
Durante a reunião da CCJ, senadores favoráveis à PEC defenderam que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade.
O relator Omar Aziz argumentou que a jornada constitucional de 44 horas permanece inalterada há décadas, apesar das mudanças ocorridas na economia, na produtividade e na organização do trabalho.
Parlamentares contrários ou que apresentaram ressalvas, por outro lado, afirmaram que a mudança poderá elevar custos para empresas e pressionar os preços de produtos e serviços.
O senador Rogério Marinho defendeu maior flexibilidade para que trabalhadores e empregadores possam definir diferentes modelos de jornada por meio de negociação coletiva.
Quem será afetado
A proposta estabelece que as novas regras de jornada e repouso serão aplicadas aos contratos de trabalho vigentes, sem redução salarial.
O texto prevê ainda regras específicas para diferentes categorias e situações, incluindo trabalhadores vinculados a contratos da administração pública, além de possibilidade de legislação complementar para estabelecer regras de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Também são previstas exceções para determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de servidores públicos dos três níveis federativos.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, a PEC 221/2019 está pronta para ser analisada pelo Plenário do Senado. Caso seja aprovada pelos senadores, seguirá as etapas previstas para uma proposta de emenda à Constituição.
A mudança, portanto, ainda não está em vigor. O fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais dependem da aprovação da PEC nas duas votações exigidas no Senado e da conclusão de todo o processo legislativo.
