(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A terça-feira (20) marca uma etapa importante do calendário eleitoral de 2026. A cinco dias do segundo turno, previsto para domingo (25), a Justiça Eleitoral deve cumprir prazos relacionados à segurança dos sistemas de votação e à organização do pleito.
Entre as principais regras está o início do período em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas na legislação eleitoral. As datas e os procedimentos estão previstos no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça
A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores ficam protegidos contra prisão ou detenção até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto.
A medida busca garantir o exercício do direito ao voto, sem impedir a atuação das autoridades nas situações expressamente previstas em lei.
Prazo para verificação de sistemas eleitorais
Também termina nesta terça-feira o prazo para que juízas e juízes eleitorais designem data, horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, instalados nos microcomputadores utilizados no segundo turno.
O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.673/2021 e integra as medidas de fiscalização e segurança dos sistemas empregados no processo eleitoral.
Outros compromissos do calendário
O dia 20 de outubro também é a data-limite para que o órgão competente de controle interno cobre, caso não haja segundo turno, o ressarcimento das despesas com transporte oficial utilizado pelo presidente da República e sua comitiva durante a campanha eleitoral. A previsão consta na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.735/2024.
Outro prazo envolve a fiscalização da votação no exterior. Partidos políticos, federações, coligações ou representantes indicados devem informar à juíza ou ao juiz eleitoral responsável pela zona eleitoral no exterior os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação e a apuração do segundo turno, se houver.
A comunicação também deve incluir um número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para contato.
Os prazos integram as medidas preparatórias para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.
