
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (7) dois recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública de São Paulo (DPESP). Os órgãos pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário que determinou que o porte de até 40 gramas de maconha não é crime.
O caso voltou ao plenário virtual, onde os ministros votam remotamente. A análise teve início nesta sexta e seguirá até as 23h59 da próxima sexta-feira. Mendes, relator do processo, foi o único a votar até o momento.
Os recursos, do tipo embargos de declaração, questionavam possíveis omissões e obscuridades na decisão. O MPSP levantou cinco pontos principais, enquanto a DPESP apresentou dois. Embora embargos de declaração normalmente não alterem o julgamento, podem esclarecer trechos da decisão e, em alguns casos, modificar seu resultado.
Interpretação e abrangência da decisão
Mendes rejeitou a alegação do MPSP de que a decisão poderia ser interpretada como válida para outras drogas além da Cannabis sativa. O Ministério Público argumentava que a tese final não estava suficientemente clara nesse aspecto.
Além disso, o ministro destacou que mesmo nos casos em que a quantidade de maconha ultrapassa 40g, o juiz não deve condenar automaticamente o réu por tráfico. Ele reforçou que a decisão prevê uma análise mais ampla dos fatos antes de enquadrar o porte como tráfico.
A Defensoria Pública, por sua vez, questionou se a redação final da tese poderia sugerir que caberia à pessoa flagrada com a substância provar que é usuária e não traficante. Mendes esclareceu que a quantidade de droga é apenas um dos fatores avaliados para classificar a conduta do réu. O juiz deve considerar o conjunto de elementos previstos no artigo 28, §2º, da Lei 11.343/2006.
Efeito retroativo
Outro ponto abordado foi se a decisão se aplicaria retroativamente a casos anteriores a 2006, ano da publicação da Lei de Drogas. O MPSP solicitou um esclarecimento formal do STF sobre essa questão. Mendes ressaltou que o plenário já havia se manifestado sobre o tema, determinando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para revisar penas, o que demonstra que a decisão tem impacto retroativo.
Isso significa que réus condenados por porte de maconha antes da decisão podem ter suas penas revistas, mesmo que já estejam cumprindo sentença. Mendes também garantiu que o Ministério Público poderá participar dos mutirões carcerários.
Além disso, o ministro afirmou que, conforme a decisão do STF, usuários de maconha não podem ser submetidos a sanções de natureza criminal, incluindo a prestação de serviços comunitários. Ele destacou que essa penalidade tem caráter punitivo e não pode ser aplicada a condutas descriminalizadas.
Diferença entre maconha, skunk e haxixe
O MPSP também questionou se a decisão se aplicaria apenas à erva seca da maconha ou se incluiria outras formas da substância com alta concentração de THC, como skunk e haxixe. Mendes esclareceu que a decisão se restringe exclusivamente à Cannabis sativa na forma analisada no julgamento e não abrange outros entorpecentes mencionados pelo Ministério Público.
Contexto da decisão
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após sucessivos adiamentos e pedidos de vista. A maioria dos ministros votou a favor da descriminalização do porte de até 40g de maconha e do cultivo de até seis plantas fêmeas para uso pessoal. No entanto, houve votos divergentes, o que dificultou a definição de um placar final unificado.
A tese aprovada está em vigor desde a publicação da ata do julgamento e estabelece a quantidade de 40g de maconha e seis plantas como referência até que o Congresso Nacional delibere sobre o tema e defina novos parâmetros.
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