
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (12), liberar os pagamentos bloqueados do programa Pé-de-Meia, iniciativa do governo federal para estimular a permanência de estudantes do ensino médio na escola.
O tribunal concedeu um prazo de 120 dias para que o governo regularize o programa e insira os gastos no Orçamento de 2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
A decisão veio após o TCU aceitar um recurso do governo contra o bloqueio determinado, em janeiro deste ano, pelo ministro Augusto Nardes, que congelou R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. Na época, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a revisão da medida.
Durante a sessão, Nardes manteve seu entendimento de que os recursos do programa devem estar previstos no Orçamento da União, argumentando que a falta de previsão afronta os princípios legais das contas públicas. No entanto, ele reconheceu que a suspensão dos repasses prejudicaria os beneficiários. O plenário do TCU acompanhou essa posição, permitindo a retomada dos pagamentos.
A legislação que criou o Pé-de-Meia determina que o programa seja financiado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode receber recursos do Orçamento vigente, do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
A decisão inicial de bloqueio havia sido tomada com base em uma ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). Ele argumentou que os recursos do programa estavam fora do Orçamento, pois não passavam pela conta única do Tesouro Nacional, o que poderia driblar as regras do arcabouço fiscal, que limita o crescimento das despesas a 70% do aumento real da receita do ano anterior.
Com a nova decisão, o programa poderá seguir com os pagamentos, enquanto o governo trabalha na adequação orçamentária para garantir sua continuidade em 2025.
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