Entenda a diferença entre Casamento x União estável

A grande diferença entre casamento e união estável é basicamente a formalidade. Enquanto o casamento em sua formação é celebrado em cartório com a presença de testemunhas e um juiz de paz, a união estável pode ser formalizada em cartório ou por meio de uma escritura particular.

A formalização da união estável é menos burocrática e se torna o meio mais econômico.

Curiosidade: Na união estável não se altera o estado civil mas pode fazer a conversão da união estável para casamento civil por meio de um procedimento no cartório de registro civil que garante os mesmos direitos e deveres de um casamento tradicional.

A comprovação do casamento se dá com a certidão de casamento enquanto na união estável se comprova com o contrato de convivência, escritura pública de união estável ou outros elementos da convivência.

Tanto no casamento quanto na união estável os direitos e deveres são os mesmos, como pensão por morte, sucessão e questões patrimoniais.

Os regimes de casamento e união estável são de escolhas livres, a diferença está que quando não há uma união estável formal com contrato do regime adotado, será automaticamente considerado o regime parcial de bens.

Quer saber mais sobre os regimes de casamento e união estável? Fique de olho em nossa coluna.

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Quem sou eu:

Bárbara Lima – Advogada

Formação Acadêmica: Advogada graduada pela Universidade FAIMI, São Paulo, desde 2016.

Áreas de Especialização: Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito de Família.

Experiência Profissional: Com uma sólida experiência jurídica, Bárbara atua tanto em processos judiciais quanto na consultoria e assessoramento de clientes em questões relacionadas ao Direito Civil, do Consumidor e de Família. Possui um histórico comprovado de defesa dos interesses de seus clientes com ética e dedicação.

Atuação Geográfica: Residente na cidade de João Pessoa, Paraíba, Bárbara oferece serviços jurídicos tanto de forma presencial quanto remota, atendendo clientes em todo o Brasil.