
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. O texto agora segue para análise do Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a pena prevista para esse crime varia de dois a seis anos de reclusão, além de multa, caso não se enquadre em uma infração mais grave. A punição será agravada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Quando a disseminação ocorrer em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de um terço ao dobro.
A proposta ganhou destaque após um caso ocorrido no último dia 11 de fevereiro, quando dois adolescentes foram investigados por criar e compartilhar imagens falsas de nudez de uma professora, utilizando inteligência artificial. As imagens foram distribuídas entre alunos da escola onde a vítima trabalha, levando a uma operação da Polícia Civil para responsabilizar os envolvidos.
Impacto nas eleições
O projeto também prevê mudanças no Código Eleitoral, tornando crime o uso de imagens manipuladas em campanhas políticas, especialmente aquelas que envolvem candidatos. A pena será agravada caso a vítima seja mulher, pessoa idosa ou com deficiência.
Além das penalidades previstas, candidatos que praticarem essa conduta poderão ter o registro de candidatura ou o diploma cassado.
A medida busca conter os impactos negativos da desinformação e do uso indevido da tecnologia para fins de manipulação, garantindo mais segurança e transparência tanto na esfera digital quanto no processo eleitoral.
Compartilhe: