
Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF), cujo prazo de entrega começa em 17 de março.
Os informes de rendimentos podem ser disponibilizados de diversas formas, como e-mail, links para download na internet ou aplicativos móveis. Servidores públicos federais podem acessar seus comprovantes por meio do site ou aplicativo SouGov.br.
A Receita Federal utiliza esses documentos para cruzar informações e verificar possíveis erros ou omissões na declaração. Os informes fornecidos pelos empregadores devem detalhar os rendimentos recebidos no ano anterior, além dos valores descontados para a Previdência Social e do Imposto de Renda retido na fonte. Informações sobre contribuições para Previdência Complementar e planos de saúde coletivos também devem constar no documento, caso existam.
Acesso digital aos comprovantes
Aposentados e pensionistas do INSS podem obter seus informes de rendimentos pela internet, acessando a página Meu INSS ou o aplicativo disponível para Android e iOS. O login é feito com a mesma senha utilizada para outros serviços do portal. Caso ainda não tenha cadastro, o segurado pode seguir as instruções do site para criar uma senha.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também devem fornecer os comprovantes necessários para a dedução de valores no Imposto de Renda. Além disso, bancos e corretoras são obrigados a informar os saldos de contas correntes e investimentos. Contribuintes com contas em diferentes instituições precisam obter os comprovantes de cada uma delas.
Novo prazo para entrega da declaração
Desde 2023, o período de envio da declaração do Imposto de Renda passou a ser de 15 de março a 31 de maio, podendo ser ajustado para os dias úteis mais próximos. A Receita Federal explica que essa mudança visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do prazo. Como grande parte das informações só é recebida pelo órgão no fim de fevereiro, há necessidade de um tempo para consolidação dos dados, permitindo a liberação do formulário pré-preenchido em meados de março.
Como proceder em caso de atraso ou erro nos informes
Caso o contribuinte não receba o informe de rendimentos dentro do prazo, deve entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Se houver erros ou divergências nos dados fornecidos, é necessário solicitar a correção do documento. No entanto, caso o problema não seja resolvido antes do fim de maio, o contribuinte pode enviar a declaração dentro do prazo e, posteriormente, retificá-la para evitar multas.
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