
Foto: Reprodução/Internet
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Bayeux, exigindo a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2024. A ação, que pede tutela de urgência, determina um prazo de 30 dias para que a Prefeitura convoque e emposse os aprovados, além de rescindir contratos temporários excedentes. Caso a determinação não seja cumprida, a prefeita poderá ser multada em R$ 5 mil por dia e responder por crime de responsabilidade.
A medida foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Bayeux, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do patrimônio público. A ação tramita na 4ª Vara Mista do município e também requer que a administração municipal suspenda imediatamente novas contratações temporárias para funções que já tenham candidatos aprovados no concurso, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada nova contratação irregular.
Excesso de contratações temporárias
A ação teve origem no Inquérito Civil 001.2024.049620, instaurado para investigar a alta quantidade de contratações temporárias na Prefeitura de Bayeux. Durante a apuração, foi constatado que o município tinha um quadro de 1.166 servidores efetivos e 2.355 temporários, ultrapassando em mais de 200% o limite de 30% estabelecido pela Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Mesmo após um acordo firmado em agosto de 2024 para a nomeação dos aprovados no concurso, a administração municipal manteve um número excessivo de contratos temporários. Em novembro do mesmo ano, foram registrados 2.703 servidores temporários e apenas 1.106 efetivos. Até dezembro, somente 20 aprovados haviam sido convocados, todos para cargos de professor, descumprindo o compromisso firmado com o Ministério Público.
Lesão ao interesse público
O MPPB argumenta que a demora na nomeação dos concursados e a insistência na contratação de temporários configuram uma grave lesão ao interesse público, ferindo os princípios da eficiência e moralidade administrativa. A Promotoria reforça que a omissão da Prefeitura gera instabilidade aos aprovados e acarreta gastos desnecessários aos cofres públicos.
A ação pede que o Município seja condenado a nomear todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeita. O valor das penalidades será destinado ao Fundo de Direitos Difusos. Além disso, o Ministério Público sugere outras medidas coercitivas e a possibilidade de enquadramento da gestora por crime de responsabilidade.
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