
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - (Foto: Assessoria)
A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Social Democrático (PSD) em João Pessoa. A denúncia, apresentada pelo PDT, alegava fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas foi rejeitada pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral.
O PDT acusava o PSD de não atingir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. O partido registrou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres, mas teve a candidatura de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales) indeferida devido a pendências na Justiça Eleitoral, reduzindo o percentual feminino para 26,66%.
A acusação sustentava que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo sabendo da sua inelegibilidade, configurando suposta fraude. No entanto, a defesa argumentou que não houve intenção de burlar a legislação, pois a candidata tentou regularizar sua situação e fez campanha normalmente.
Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Targino concluiu que não havia provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Ele destacou que o partido foi notificado sobre a inelegibilidade da candidata fora do prazo para substituição, o que impossibilitou ajustes na chapa.
A decisão ressaltou que a redução no percentual de candidaturas femininas, por si só, não configura fraude, a menos que haja provas de que o partido tenha agido deliberadamente para burlar a cota de gênero. Sem indícios concretos de irregularidade, o magistrado manteve os diplomas dos vereadores eleitos e arquivou a ação.
Com isso, o PSD segue sem penalidades e o resultado das eleições municipais de João Pessoa permanece inalterado. Na capital paraibana, o PSD elegeu os vereadores Dinho Dowsley e Guguinha Moov Jampa, enquanto o PDT conquistou cadeiras com Marcos Vinicius e João Almeida.
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