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A Receita Federal anunciou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 sofrerá um atraso e estará disponível apenas a partir de 1º de abril. O documento, que facilita o preenchimento ao importar automaticamente os dados fiscais do contribuinte, normalmente era liberado no primeiro dia do prazo de entrega da declaração, mas questões internas, incluindo a greve na Receita, resultaram no adiamento.
O período de entrega da declaração começará na segunda-feira (17), às 8h, e seguirá até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 43,2 milhões entregues em 2024.
Motivo do Atraso
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, explicou que a intenção era liberar a declaração pré-preenchida simultaneamente ao início do prazo de entrega, mas dificuldades operacionais impediram isso. Segundo ele, o movimento reivindicatório dos servidores da Receita Federal impactou o processo.
Apesar do atraso, a Receita informou que as informações serão disponibilizadas gradualmente conforme forem carregadas no sistema, sem a necessidade de aguardar até 1º de abril.
Crescimento da Declaração Pré-Preenchida
Criada em 2014 e incorporada ao programa gerador da declaração em 2020, a declaração pré-preenchida vem sendo cada vez mais utilizada. A participação desse modelo saltou de 1,2% das declarações em 2021 para 41,2% em 2024. Para este ano, a expectativa é que 57% das declarações utilizem essa ferramenta.
A versão deste ano trará as seguintes informações preenchidas automaticamente:
- Dados da declaração anterior, incluindo identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos informados via Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos devido a moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Restituições recebidas no ano anterior;
- Contribuições para previdência privada;
- Saldos atualizados de contas bancárias, poupanças e fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano anterior;
- Doações realizadas;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior, em conformidade com a nova legislação que tributa offshores e rendimentos estrangeiros.
Principais Mudanças na Declaração do IR 2025
Embora a declaração mantenha grande parte das regras do ano anterior, algumas mudanças foram implementadas, principalmente nas faixas de isenção e obrigatoriedade. As principais alterações são:
- O limite de rendimentos tributáveis que exige a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- A receita bruta mínima para obrigatoriedade de declaração por atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverá declarar;
- Contribuintes com rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros e dividendos agora precisam declarar anualmente.
Além disso, algumas exigências foram eliminadas, como a obrigatoriedade de informar o título de eleitor, dados de consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior em declarações feitas online.
Prioridade na Restituição
A Receita Federal também ajustou a ordem de prioridade nos pagamentos das restituições, considerando agora quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix. A ordem de pagamento será a seguinte:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix;
- Quem utilizou apenas uma dessas ferramentas;
- Demais contribuintes.
Tributação sobre Rendimentos no Exterior
Uma das mudanças mais relevantes está na tributação de rendimentos no exterior. Com a nova legislação, a cobrança de imposto sobre Fundos Exclusivos e offshores será feita anualmente com uma alíquota fixa de 15%. Até 2023, essa cobrança era mensal. Agora, a declaração permitirá informar não apenas os bens e investimentos no exterior, mas também os rendimentos e impostos pagos tanto no Brasil quanto no exterior.
Cronograma do IR 2025
Os prazos e datas importantes para a declaração do Imposto de Renda deste ano são:
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: Início do envio das declarações pelo programa gerador;
- 1º de abril: Liberação do preenchimento e envio online, incluindo pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida.
Calendário de Restituições
Os pagamentos das restituições seguirão este cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Com essas mudanças, os contribuintes devem se preparar para declarar o Imposto de Renda dentro do prazo e, se possível, aproveitar as facilidades da declaração pré-preenchida e do pagamento via Pix para garantir prioridade na restituição.
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