
Foto: Divulgação/Internet
Os proprietários de veículos com placa final 3 têm até a próxima segunda-feira (31) para quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com 10% de desconto na opção de cota única à vista.
Além dessa modalidade, os contribuintes na Paraíba podem optar pelo parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também no dia 31 de março, ou realizar o pagamento integral sem desconto até 30 de maio.
Emissão do boleto e formas de pagamento
O boleto do IPVA pode ser gerado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), acessando o link: www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar. Para a emissão, é necessário informar CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam do veículo.
O pagamento pode ser feito via Pix, diretamente no momento da emissão da guia, ou em bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Caso o contribuinte opte pela Ficha de Compensação, o pagamento poderá ser realizado em qualquer instituição bancária.
Isenções automáticas
Em 2025, estão isentos do pagamento do IPVA:
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);
- Motocicletas de até 170 cilindradas (Lei 12.489/2022);
- Carros elétricos.
Essas isenções são concedidas automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Comprovação de isenção para placa final 3
Os proprietários de veículos isentos com placa final 3 que solicitaram o benefício no ano anterior devem comprovar a isenção até 31 de março. A documentação pode ser enviada para o e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br ou entregue presencialmente em uma repartição fiscal.
A comprovação deve ser feita por:
- Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas (Decreto 40.959/2020);
- Taxistas e motoristas de transporte turístico cadastrados no Ministério do Turismo.
No mesmo prazo, essas categorias já podem solicitar a isenção para o ano de 2026.
Taxas adicionais
Mesmo isentos do IPVA, os proprietários desses veículos devem pagar outras taxas obrigatórias, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Compartilhe: