
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão imediata de emendas parlamentares destinadas a universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
A decisão foi motivada pela falta de manifestação dos estados sobre a exigência de criar normas e orientações para a aplicação e prestação de contas dessas emendas, conforme determinado por Dino em 12 de janeiro.
Além disso, o ministro determinou que estados e municípios terão 90 dias para prestar contas sobre 6.247 planos de trabalho não cadastrados ligados às chamadas “Emendas Pix”.
Contexto da decisão
A suspensão das emendas tem origem em uma decisão do STF de dezembro de 2022, que considerou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. Essas emendas foram modificadas pelo Congresso Nacional para cumprir a decisão da Corte, mas o PSOL, que acionou o STF sobre o tema, argumentou que ainda havia descumprimento da decisão.
Desde agosto de 2023, Flávio Dino já havia determinado a suspensão das emendas e estabelecido que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares.
Em fevereiro deste ano, Dino homologou um plano de trabalho do Congresso para identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos recursos. Com isso, ele liberou o pagamento de emendas deste ano e dos anos anteriores que estavam bloqueadas.
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