
Foto: Divulgação / Secom-PMJP / Sérgio Lucena
A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou, nesta quinta-feira (3), a ação movida pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) que pedia a cassação do mandato do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e do vice-prefeito, Léo Bezerra (PSB). A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Targino, da 70ª Zona Eleitoral da capital.
Na ação, o parlamentar alegava que a administração da capital estaria supostamente associada a organizações criminosas com o objetivo de manter o poder político. Ele também afirmou que haveria troca de favores entre a gestão municipal e facções criminosas, como nomeações de lideranças e familiares do tráfico para cargos públicos, além da concessão de contratos em troca de apoio político.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo Alexandre Targino, as contratações citadas, ainda que levantem questionamentos quanto à moralidade e à probidade administrativa, não demonstram violação à legitimidade do processo eleitoral.
“Não foram apresentadas provas de que houve distribuição irregular de cargos ou contratos com finalidade eleitoral, tampouco uso de violência ou ameaça que comprometesse a liberdade do voto, que é essencialmente secreto”, afirmou o magistrado.
O juiz também descartou a ocorrência de abuso de poder político ou econômico na distribuição de cestas básicas por meio de ONGs e considerou não comprovadas as denúncias de fraudes no sistema municipal de regulação de saúde, que utiliza o software nacional SISREG e aplicativos próprios da prefeitura.
“Julgo improcedente o pedido formulado na presente ação de investigação judicial eleitoral, dada a ausência de comprovação de descumprimento ou incidência dos artigos legais mencionados”, concluiu Targino, extinguindo o processo com resolução do mérito.
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