
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada passam a contar com uma nova facilidade: a contratação do crédito consignado CLT diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos, como sites e aplicativos. Antes, a linha de crédito estava disponível apenas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A medida também autoriza que contratos já ativos possam ser migrados para a nova modalidade, que conta com juros mais baixos e condições mais vantajosas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 80 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer o serviço. Desde o lançamento do produto, entre 21 de março e 17 de abril, foram registradas 6,9 milhões de solicitações, com 1,3 milhão de contratos firmados. Ao todo, R$ 7,4 bilhões em empréstimos já foram liberados.
O diferencial do consignado CLT é o uso do FGTS como garantia, o que permite a redução das taxas de juros. As primeiras operações apresentaram juros entre 2,99% e 4,99% ao mês, significativamente abaixo das médias de empréstimos pessoais, que variam entre 5% e 6% mensais.
O valor do crédito é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador, e o valor das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário. O solicitante pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS, além de 100% da multa rescisória, como garantia.
A análise de crédito considera o tempo de serviço e o histórico financeiro do trabalhador. Ainda assim, especialistas orientam cautela: apesar das condições atrativas, o uso do FGTS como garantia compromete uma reserva estratégica importante. A recomendação é que o empréstimo seja buscado apenas diante de uma real necessidade e com atenção ao impacto das parcelas no orçamento familiar.
A contratação segue regras rígidas: a proposta será iniciada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas o contrato será fechado exclusivamente nos canais oficiais dos bancos. As instituições financeiras devem fornecer todas as informações de forma clara, incluindo taxa de juros total, custo efetivo da operação, valor e número de parcelas, e datas de início e fim dos descontos.
A cobrança de tarifas extras e prazos de carência para início do pagamento são proibidas. O contrato só será válido após assinatura de ambas as partes, com todas as condições especificadas.
Compartilhe: