
Foto: Divulgação
O Procon de João Pessoa divulgou, nesta sexta-feira (25), uma nota de esclarecimento no Diário Oficial do Município informando que entidades estudantis que não prestaram contas conforme determina a Lei Municipal nº 1.868/2017 estão impedidas de emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida para o ano de 2025. A decisão segue determinação liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no processo nº 0816564-67.2025.8.15.2001, movido pela União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).
O órgão alertou que as carteiras emitidas por entidades não habilitadas não garantem o direito à meia passagem no transporte público urbano de João Pessoa. Apenas as entidades que atenderam aos critérios legais e foram aprovadas nos editais Procon-JP nº 004/2024 e nº 001/2025 estão autorizadas a emitir o documento.
Confira as entidades habilitadas:
Nível secundarista:
- União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP)
- União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP)
Nível universitário:
- Conselho Universitário de Carteiras (CUC)
- DCE da Faculdade Maurício de Nassau (DCE UNINASSAU)
- União Estadual dos Estudantes (UEE)
Ficam de fora da lista a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e outras entidades conhecidas, que não atenderam aos requisitos legais.
O Procon-JP orienta os estudantes a consultarem previamente a lista oficial das entidades aptas antes de solicitar a CIE, evitando transtornos relacionados ao uso do benefício da meia passagem no transporte público.
A nota foi assinada em João Pessoa no dia 24 de abril de 2025. Para mais informações, os interessados devem acessar o Diário Oficial do Município ou entrar em contato com o Procon-JP.
Compartilhe: