
(Foto: Reprodução/ Freepik)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei municipal que obriga a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento de João Pessoa.
A norma foi criada em 2008, mas passou a ser alvo de questionamento por parte da Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). A entidade alegou que o município não teria competência legal para legislar sobre questões ambientais, além de afirmar que a medida poderia aumentar os custos para comerciantes e consumidores.
No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos da associação. Ele destacou que a legislação municipal está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito dos municípios de estabelecer normas ambientais com impacto local.
O relator também citou o precedente do próprio STF, que em 2022 validou uma lei semelhante no município de Marília (SP), reforçando o respaldo jurídico à iniciativa pessoense.
Com a decisão, permanece obrigatória a substituição das sacolas plásticas por alternativas em papel no comércio da capital paraibana.
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