
(Foto: Divulgação/PRF-PB)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, nesta terça-feira (26), orientações para condutores que recebem infrações de trânsito registradas em seus veículos, mas que não estavam dirigindo no momento da autuação. Nesses casos, é possível realizar a indicação do real infrator por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O procedimento deve ser realizado tanto pelo proprietário do veículo quanto pela pessoa indicada como responsável pela infração. Ao acessar a área de infrações no aplicativo, o dono do veículo pode consultar todas as ocorrências associadas ao automóvel em seu nome.
Dentro da multa, no rodapé, há a opção “real infrator”. Nela, o usuário deve informar o CPF da pessoa que conduzia o veículo. Em seguida, o indicado recebe uma notificação no próprio aplicativo, onde poderá aceitar ou recusar a indicação.
Se aceitar, a pontuação e a responsabilidade pela infração são transferidas automaticamente para o condutor informado, garantindo que o proprietário não seja penalizado de forma indevida.
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