(Foto: Prefeitura de Manaus)
Os enfermeiros e técnicos em enfermagem estão autorizados a auxiliar na realização de abortos legais, conforme decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira (17). A medida também suspende processos e punições contra profissionais que atuem nesses procedimentos.
A decisão atende a ações movidas por entidades da saúde pública, que relataram dificuldades no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Barroso considerou que a participação de profissionais de enfermagem é compatível com a formação técnica da categoria, especialmente em casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação.
O ministro também estendeu o artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição em situações de aborto por estupro ou risco à vida da gestante — aos enfermeiros e técnicos. Ele ressaltou que os avanços tecnológicos permitem a execução segura do procedimento por outros profissionais da saúde e que a legislação de 1940 está defasada diante das garantias constitucionais atuais.
Além disso, Barroso determinou a suspensão de todos os processos administrativos e penais abertos contra enfermeiros e técnicos em enfermagem, e proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto legal.
A decisão entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
Mais cedo, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no mesmo dia em que anunciou sua aposentadoria antecipada do Supremo.
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