(Foto: Secom-PB)
Os proprietários de veículos registrados na Paraíba com placa final zero têm até esta sexta-feira (31) para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e garantir o desconto de 10% na opção de cota única à vista.
Além do pagamento em cota única com desconto, os contribuintes têm outras duas alternativas: o parcelamento em três vezes — com a primeira parcela também vencendo nesta sexta (31) —, ou o pagamento integral até 30 de dezembro, sem direito ao desconto.
Parcelamentos em andamento
Também vencem nesta sexta (31) a terceira parcela do IPVA de veículos com placa final 8 e a segunda parcela dos veículos com placa final 9.
Aqueles que não parcelaram o IPVA de carros com placa final 8 devem quitar o valor total até a mesma data para evitar juros e multas.
A emissão do boleto pode ser feita no portal da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB), no endereço:
🔗 https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Para isso, é necessário informar o CPF ou CNPJ, além do número da placa e do Renavam do veículo.
Pagamento via Pix
Desde outubro de 2023, o contribuinte paraibano pode pagar o IPVA via Pix, diretamente no momento da emissão da guia. Basta selecionar a modalidade no canto superior direito da tela.
O pagamento também pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou via aplicativo bancário.
Isenções automáticas e categorias beneficiadas
Estão isentos do pagamento do IPVA em 2025:
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009);
- Motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022;
- Carros elétricos, que recentemente foram incluídos entre as categorias isentas.
Essas isenções são automáticas, não sendo necessário solicitar o benefício, pois o sistema da Sefaz-PB realiza a liberação automaticamente.
Já categorias como pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos de transporte turístico cadastrados no Ministério do Turismo precisam comprovar a isenção até 31 de outubro.
Os documentos devem ser enviados em formato PDF para o e-mail:
📧 gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
ou entregues presencialmente em uma repartição fiscal.
As orientações completas e a lista de documentos necessários estão disponíveis na Portaria 308/2017, que regulamenta o RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Mesmo os veículos isentos do imposto devem pagar as demais taxas, como o licenciamento anual do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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