
(Imagem ilustrativa: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que propõe reservar entre 10% e 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência. A proposta também garante que o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão seja proporcional ao valor destinado a essas candidaturas.
De autoria do deputado Duarte Jr (PSB-MA), o texto foi aprovado com parecer favorável do relator Pedro Campos (PSB-PE).
Representatividade em foco
Pedro Campos destacou que, embora o Brasil tenha mais de 18 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o grupo é praticamente invisível no Congresso Nacional.
“Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou o relator.
Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 já estabelece tratamento diferenciado a grupos historicamente excluídos, como a obrigatoriedade de investir pelo menos 5% do fundo partidário para promover a participação feminina, e a aplicação de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Como funciona o repasse de recursos?
💰 Fundo Partidário:
- 5% é distribuído igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 95% é repartido proporcionalmente ao número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados.
💵 Fundo Eleitoral:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
- 35% entre partidos com ao menos um deputado;
- 48% proporcional ao número de deputados eleitos;
- 15% proporcional ao número de senadores.
O fundo eleitoral é hoje a principal fonte de financiamento das campanhas, desde que doações de pessoas jurídicas foram proibidas.
E agora?
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, será encaminhada ao Plenário da Câmara e, depois, ao Senado.
Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado nas duas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente da República.
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