
Foto: Divulgação / Internet
A Justiça Federal da Paraíba condenou duas pessoas a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por envolvimento em um esquema de fraude em contratos habitacionais com a Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal, com base em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os réus foram responsabilizados por forjar documentos imobiliários com o objetivo de simular garantias e enganar a instituição financeira em duas operações distintas, ambas envolvendo o mesmo imóvel.
Fraude no Minha Casa Minha Vida
No primeiro caso, o imóvel foi financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida com base em uma matrícula imobiliária irregular, mais tarde cancelada, o que impediu o registro legal da garantia fiduciária à Caixa.
Anos depois, o mesmo imóvel foi usado novamente como garantia em novo contrato de financiamento, dessa vez em nome da filha dos réus. Para isso, os condenados omitiram informações importantes e atuaram como intermediários da operação, dificultando a detecção da duplicidade da garantia.
O esquema só foi possível devido ao cancelamento da matrícula anterior e à falha de comunicação com o cartório, o que impediu a Caixa de identificar o vínculo do bem com o financiamento anterior.
Condenação por fraude financeira
Ambos foram condenados por duas práticas do crime previsto no Artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, que trata de fraudes contra instituições financeiras. A sentença determinou:
- Pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto
- Multa
- Sem possibilidade de substituição por penas alternativas
O caso reforça a atenção das autoridades sobre fraudes envolvendo programas habitacionais e o sistema bancário federal.
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