
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial Atlântico, localizado à beira-mar em João Pessoa, a demolir construções irregulares que invadiram terreno da União e área de preservação permanente (APP) no bairro Jardim Oceania.
A sentença obriga o condomínio, construído em área de restinga fixadora de dunas, a demolir as edificações que ultrapassaram os limites do lote e ocuparam irregularmente área pública. Parte do edifício foi construída irregularmente em terreno de marinha. Além disso, o condomínio deverá retirar os entulhos da demolição, elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo órgão ambiental competente e pagar indenizações pelos danos causados.
A indenização pela ocupação irregular foi fixada em 10% do valor atualizado do domínio pleno da área ocupada, por ano ou fração de ano, desde 29 de abril de 2008, data em que o condomínio foi formalmente notificado da irregularidade, até a efetiva desocupação. O valor referente aos danos ambientais será calculado na fase de liquidação de sentença e destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A fase de liquidação da sentença é a etapa final de um processo judicial, onde o juiz define quanto exatamente a parte condenada precisa pagar. É o momento em que esses cálculos são feitos, caso esses detalhes não tenham sido totalmente definidos na sentença.
A sentença destacou que o regime de ocupação do terreno é precário, não garantindo direitos sobre a área ou indenização por benfeitorias. O juiz também ressaltou a impossibilidade de regularizar a ocupação em APP, conforme a legislação ambiental, e reforçou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permite a aplicação da teoria do fato consumado em casos de degradação ambiental.
A teoria do fato consumado significa aceitar algo errado como definitivo porque o tempo passou e mudar isso seria complicado ou causaria mais problemas. No entanto, conforme citado na sentença, o STJ entende que essa teoria não se aplica no direito ambiental, pois a proteção do meio ambiente é mais importante do que consolidar uma situação irregular, como construções em áreas protegidas. Nesse caso, o erro deve ser corrigido, mesmo que tenha passado muito tempo.
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