
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (27), o decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que 30% das vagas em concursos e seleções públicas deverão ser reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A norma regulamenta a lei sancionada no início do mês, e detalha a seguinte distribuição:
- 25% das vagas para pessoas pretas e pardas;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas.
A política será aplicada a concursos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Redistribuição e critérios de prioridade
Segundo o decreto, caso não haja número suficiente de candidatos em determinado grupo, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre os demais grupos cotistas, seguindo uma ordem de prioridade. Somente após esgotadas todas as possibilidades de redistribuição entre os cotistas, as vagas retornam à ampla concorrência.
Candidatos que se enquadrem em mais de uma categoria de reserva serão classificados na de maior percentual, sem poder acumular cotas. Todos os candidatos cotistas também concorrerão pela ampla concorrência e, se aprovados por essa via, não ocuparão as vagas reservadas.
Verificação da autodeclaração
Para concorrer às cotas, os candidatos deverão se autodeclarar conforme os critérios de raça, cor e etnia definidos pelo IBGE:
- Negros (pretos e pardos): serão submetidos a uma banca de heteroidentificação com cinco membros, mesmo que sejam aprovados pela ampla concorrência.
- Indígenas e quilombolas: passarão por comissões específicas, compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades. A validação pode incluir documentação como carteira de identidade, declaração de lideranças e, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Palmares.
Garantias e fiscalização
Os editais de concursos deverão garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases da seleção, desde que cumpram os critérios mínimos. O decreto proíbe a fragmentação das vagas entre vários editais, a menos que haja justificativa técnica fundamentada.
Além disso, será criado um comitê de monitoramento, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que acompanhará a aplicação da política de cotas e poderá propor ajustes. Após dois anos, os procedimentos de confirmação passarão por uma reavaliação com participação da sociedade civil.
Outras normas
A reserva de vagas para pessoas com deficiência — atualmente fixada em 5% das vagas, segundo norma própria — não foi alterada pelo novo decreto.
A nova regulamentação entra em vigor imediatamente, e deve impactar os próximos certames organizados pelo governo federal.
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