
Modalidade estará disponível para trabalhadores com carteira assinada (Foto: Divulgação/Internet)
O Programa Crédito do Trabalhador, integrado à Carteira de Trabalho Digital, começa a valer nesta sexta-feira (21), oferecendo a 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada acesso ao crédito consignado privado. A iniciativa inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por MEIs, permitindo empréstimos com juros mais baixos por meio do desconto direto na folha de pagamento.
Facilidade no acesso ao crédito
Diferente do modelo tradicional, onde as empresas precisavam firmar convênios com bancos, o novo programa utiliza o eSocial para viabilizar os empréstimos. Com isso, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão oferecer o crédito, que poderá ser contratado pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital.
✔ Comprometimento máximo da renda: até 35% do salário bruto, incluindo comissões e abonos.
✔ Operação digital nos bancos: a partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão oferecer o crédito em suas próprias plataformas.
Sem teto de juros e regras para demissão
Diferente dos consignados do INSS e do serviço público, essa modalidade não terá um teto para os juros, com o objetivo de aumentar a concorrência entre os bancos e melhorar as condições para os trabalhadores.
Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando:
✔ Até 10% do FGTS disponível.
✔ Até 100% da multa rescisória.
✔ Se o valor for insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego formal.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que essa nova regulamentação pode movimentar mais de R$ 120 bilhões em crédito consignado privado ainda em 2025.
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