
(Foto: Instituto Pensi)
Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta quinta-feira (17) garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos ou privados levando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
A legislação altera a Lei nº 12.248/2022 e abrange locais como cinemas, teatros, bares, restaurantes, escolas, shoppings e qualquer outro ambiente aberto ao público. O objetivo é respeitar as necessidades alimentares e sensoriais dos indivíduos com TEA, promovendo inclusão e acessibilidade.
Segundo o texto legal, a pessoa com autismo poderá portar itens como marmitas, talheres, copos e recipientes específicos, desde que, caso solicitado, apresente laudo médico, carteira de identificação do TEA ou cordão de girassol acompanhado de documento que comprove a condição.
A proposta é de autoria do deputado Michel Henrique e visa evitar constrangimentos a pessoas com autismo e seus acompanhantes. O descumprimento da norma poderá acarretar sanções previstas na própria legislação estadual.
A medida é considerada um avanço importante para os direitos das pessoas com deficiência e tem recebido apoio de entidades ligadas à causa do autismo.
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