Imagem: Divulgação
Micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI devem ficar atentas ao calendário fiscal. O prazo para solicitar o retorno ao regime tributário simplificado termina em 31 de janeiro de 2026, conforme regras da Receita Federal.
A medida é destinada a empreendedores que desejam voltar a usufruir do sistema simplificado de recolhimento de impostos, mas exige atenção às condições de regularização.
Pedido pode ser feito mesmo com pendências
Uma das principais dúvidas dos empresários é se é possível solicitar o retorno mesmo com dívidas ou pendências fiscais. De acordo com a Receita Federal, sim. No caso do MEI, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser protocolado mesmo havendo débitos ou irregularidades cadastrais.
No entanto, o retorno não é automático. A solicitação ficará condicionada, ou seja, somente será efetivada após a regularização de todas as pendências, como impostos em atraso ou obrigações acessórias não entregues.
Excesso de faturamento exige análise
Para empresas excluídas por excesso de faturamento, a regra é mais restritiva. O reenquadramento depende de uma análise técnica, que verifica se a empresa voltou a cumprir os limites e requisitos legais no ano-calendário vigente.
A recomendação é que o empreendedor consulte previamente os canais oficiais da Receita Federal para confirmar se atende novamente às exigências antes de formalizar o pedido.
Planejamento é fundamental
Segundo Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT, deixar a regularização para os últimos dias pode resultar em problemas.
“A atenção aos prazos e a regularização antecipada permitem que o empreendedor compreenda sua situação fiscal e avalie com mais segurança as possibilidades de retorno ao Simples Nacional, evitando indeferimentos e outros transtornos”, destaca.
DASN-SIMEI e novas regras sobre receitas no CPF
Além do pedido de reenquadramento, os MEIs devem cumprir outra obrigação importante: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório e deve ser feito até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto do ano anterior. O atraso gera multas e pode bloquear o CNPJ.
Outra mudança relevante decorre de resolução aprovada em outubro: os MEIs passam a ser obrigados a declarar receitas recebidas no CPF, desde que esses valores estejam ligados à atividade exercida e sejam compatíveis com o CNAE registrado.
A medida permite maior cruzamento de dados e garante que todo o faturamento da atividade empresarial — mesmo fora da conta jurídica — seja considerado.
Principais prazos
- Pedido de retorno ao Simples Nacional: até 31 de janeiro de 2026
- Entrega da DASN-SIMEI: até 31 de maio de 2026
Os procedimentos devem ser realizados por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal.
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