(Foto: Secom-JP)
O prefeito Cícero Lucena apresentou, nesta terça-feira (14), o Refis 2025, programa que oferece descontos de até 100% nos juros e até 85% nas multas para contribuintes com dívidas municipais. A iniciativa permite a renegociação de débitos de IPTU, TCR, ISS, além de multas do Procon, de construção e ambientais. O Programa de Regularização Fiscal entra em vigor nesta quarta-feira (15) e segue até 14 de novembro.
Durante entrevista coletiva no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, o prefeito destacou que o programa atende a uma demanda antiga dos contribuintes e facilita a regularização fiscal, essencial para a emissão da certidão negativa de débitos. Segundo Cícero Lucena, os recursos arrecadados com o Refis serão destinados a ações nas áreas de saúde e assistência social.
Com o novo Portal do Contribuinte — parte do sistema tributário digital implantado pela gestão —, as negociações poderão ser feitas totalmente online, sem necessidade de deslocamento. Além de evitar filas e burocracia, o atendimento virtual garante desconto adicional de 5% nas multas para pagamentos à vista. O serviço também estará disponível de forma presencial no auditório do CAM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O Refis oferece as seguintes condições:
- Pagamento à vista: 100% de desconto nos juros e 80% nas multas (85% no portal online);
- Parcelamento em até 6 vezes: 50% de desconto em juros e multas;
- Parcelamento de 7 a 10 vezes: 40% de desconto;
- Parcelamento de 11 a 15 vezes: 30% de desconto.
Os pagamentos poderão ser feitos via Pix ou, em espécie, nas agências do Banco do Brasil. O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, ressaltou que o objetivo é facilitar o acesso dos contribuintes: “Com o novo portal, a negociação é mais rápida, sem filas, e com desconto extra para quem paga à vista”.
O acesso ao Portal do Contribuinte pode ser feito pelo endereço: https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem.
Débitos que não podem ser incluídos no Refis incluem infrações de trânsito, indenizações ao município, valores de ISS de optantes do Simples Nacional e contribuições da Cosip (iluminação pública). A Medida Provisória que regulamenta o programa será publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O atraso superior a dois meses no pagamento das parcelas resultará na perda dos benefícios e inscrição na Dívida Ativa.
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