(Foto: Reprodução)
A Prefeitura de João Pessoa publicou, na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 15.675, de 30 de outubro de 2025, que institui o acompanhamento psicológico a mulheres cujos filhos tenham sido vítimas de crimes fatais ou mortes violentas.
Sancionada pelo prefeito de João Pessoa, a nova legislação tem como objetivo oferecer apoio emocional, promover a reabilitação psicológica e prevenir transtornos decorrentes do luto e do trauma enfrentados por essas mulheres.
A quem se destina o atendimento
O texto define como “mulher” toda pessoa do sexo ou gênero feminino, independentemente de condição socioeconômica ou faixa etária, que tenha perdido um filho ou filha em circunstâncias de morte violenta ou criminosa.
Já o termo “filho ou filha vítima de crimes fatais e mortes violentas” refere-se aos casos cuja causa mortis decorra de ato violento ou criminoso, devidamente comprovado por laudos oficiais e registros judiciais.
Como será o acompanhamento psicológico
A norma estabelece que o atendimento psicológico deverá incluir ações e estratégias terapêuticas conduzidas por profissionais qualificados, podendo ser realizados de forma individual, familiar ou em grupo.
O acompanhamento será gratuito, contínuo e de qualidade, oferecido por meio de programas institucionais vinculados aos sistemas públicos de saúde e apoio social do município.
Além das mães, a lei também assegura apoio psicológico às famílias que tenham filhos ou filhas vítimas de crimes fatais ou mortes violentas, reforçando o caráter humanitário e inclusivo da medida.
Avanço nas políticas públicas de saúde mental
A Lei nº 15.675/2025 representa um avanço nas políticas públicas de saúde mental e apoio social em João Pessoa. A iniciativa busca fortalecer a rede municipal de acolhimento e ampliar o cuidado emocional destinado a mulheres em situação de perda e vulnerabilidade.
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