(Foto: Arquivo/PMJP)
A Lei Ordinária nº 15.677/2025, que torna obrigatória a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas de João Pessoa, foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município. A norma, de autoria do vereador Valdir Trindade, foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena e já está em vigor.
Conforme o texto, são considerados lixo eletrônico de pequeno porte itens como pilhas, baterias portáteis, celulares e carregadores, rádios, tocadores de MP3 e MP4, tablets, câmeras fotográficas e outros equipamentos similares.
A implantação do sistema de coleta ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Sedec), em parceria com os setores de meio ambiente e coleta de resíduos da Prefeitura. O objetivo é manter um fluxo permanente de recolhimento desse tipo de material nas unidades escolares da capital.
A nova legislação também autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de educação ambiental, com ações voltadas à conscientização sobre o descarte correto do lixo eletrônico e os riscos do descarte inadequado para o meio ambiente e a saúde pública.
Essas iniciativas educativas deverão envolver alunos, professores e a comunidade escolar, estimulando uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade ambiental desde a infância.
Com a sanção da Lei nº 15.677/2025, João Pessoa reforça seu compromisso com práticas sustentáveis, a gestão ambiental responsável e a formação cidadã nas escolas da rede pública e privada.
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