
Foto: Reprodução
A 5ª Vara Mista de Santa Rita determinou, nesta quinta-feira (27), a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que estava prevista para ocorrer no mesmo dia. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, em resposta a um pedido que questionava a legalidade do pleito convocado pelo presidente da Casa, Epitácio Viturino.
O pedido alegava que a antecipação da eleição violava princípios democráticos e republicanos estabelecidos na Constituição. Além disso, foi embasado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350 e 7743, que reforçam a necessidade de respeitar a periodicidade dos mandatos e a contemporaneidade das eleições legislativas.
Suspensão baseada no Código de Processo Civil
A juíza determinou a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à eleição antecipada, alinhando-se a precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que ressaltam a importância do princípio da contemporaneidade.
A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a suspensão de atos quando há risco de dano irreparável e indícios de ilegalidade. Dessa forma, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita fica barrada até nova deliberação judicial.
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