
(Foto: Divulgação/PMJP)
As obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, poderão ser retomadas após decisão do desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou pedido de suspensão do projeto feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Os trabalhos estavam paralisados desde dezembro de 2024.
A entidade ambientalista havia solicitado a anulação de decisão anterior, alegando a falta de intimação do Ministério Público na 1ª instância, além da suposta necessidade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Também questionava possível conflito de interesses na emissão da licença ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam-JP) e a ausência de audiência pública.
Na decisão, o magistrado-relator afirmou que a discussão jurídica se concentrava em quatro aspectos principais:
- A validade processual diante da ausência de intimação do Ministério Público;
- A competência do Município para conceder o licenciamento ambiental;
- A obrigatoriedade (ou não) de EIA/RIMA para a execução da obra;
- A análise sobre supostas irregularidades no processo licitatório.
O desembargador destacou que sua decisão está sustentada em princípios constitucionais como os da prevenção, precaução, supremacia do interesse público ambiental e desenvolvimento sustentável. Ele considerou ainda um laudo técnico circunstanciado da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), registrado sob o ID nº 33703536, apresentado como prova relevante.
Para o relator, a análise técnica conjunta da Sudema e da Semam-JP, aliada aos estudos apresentados pelo Município e ao parecer do Ministério Público, comprova de forma clara a viabilidade ambiental do projeto.
“Com base em todas as provas citadas e produzidas por órgãos públicos ambientais e amparado em amplo e bem fundamentado parecer ministerial, enxergo a ausência da probabilidade do direito invocado na Ação Civil Pública intentada em primeiro grau, requisito esse que, inexistente, inviabiliza a concessão da tutela de urgência perquirida naquela instância, tornando pertinente a manutenção do decisum ora vergastado”, afirmou José Ricardo Porto.
Com a decisão, o Município de João Pessoa está autorizado a retomar as obras do Parque da Cidade, que é considerado um dos principais projetos de requalificação urbana e ambiental da capital paraibana.
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