
(Foto: Câmara Municipal de Bayeux)
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que obriga a Câmara Municipal de Bayeux a realizar concurso público para cargos efetivos no prazo máximo de 180 dias. O processo nº 0804432-64.2025.8.15.0000 teve como relator o desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
O caso teve início a partir de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que constatou que a Câmara possui apenas 17 servidores concursados e mais de 80 comissionados. Em primeira instância, a Justiça determinou, além da realização do concurso, uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A defesa da Câmara alegou falta de orçamento, a atual ocupação dos cargos e risco ao funcionamento do Legislativo. No entanto, o TJPB entendeu que a Casa vem se omitindo em corrigir a irregularidade, lembrando que cargos comissionados só podem ser criados de forma excepcional e em número proporcional aos efetivos.
Com a decisão, permanece a obrigação da Câmara de Bayeux em realizar concurso público e corrigir a desproporção entre servidores concursados e nomeados por indicação política.
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