
Imagem: sarahjohnson1 / Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem pelos crimes de contrabando e posse ilegal de munição de uso permitido, com sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Paraíba. O réu foi sentenciado a 4 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 10 dias-multa, com início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
A condenação por contrabando diz respeito à comercialização ilegal de cigarros eletrônicos importados, cuja venda e distribuição são proibidas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido à ausência de comprovação científica sobre sua segurança.
🚨 Apreensões em dois locais
As investigações apontaram que o réu operava o comércio ilegal de cigarros eletrônicos por dois meios principais:
- Em maio de 2024, a Vigilância Municipal de Saúde apreendeu 52 cigarros eletrônicos e acessórios no bar do pai do condenado, em Campina Grande (PB). A ação ocorreu após denúncia sobre vendas feitas por meio de um perfil no Instagram vinculado ao réu.
- Em setembro de 2024, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do acusado, onde foram encontradas 496 unidades de cigarros eletrônicos estrangeiros, vindos principalmente da China e do Paraguai.
Durante essa última operação, também foi localizada uma munição calibre .22, cuja posse é proibida sem autorização legal. A Justiça não aplicou o princípio da insignificância, devido ao contexto do crime e ao risco da munição de arma longa.
⚖️ Repressão ao comércio ilegal
Para o MPF, a sentença reforça o combate ao mercado ilegal de cigarros eletrônicos, considerado uma ameaça à saúde pública e à segurança. A decisão também destaca o papel da Justiça Federal no enfrentamento ao uso de redes sociais e plataformas digitais para prática de crimes.
📁 Número do processo: 0802539-88.2025.4.05.8200
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