Foto: Divulgação
Motoristas do transporte coletivo de João Pessoa passam a poder realizar o desembarque de mulheres fora dos pontos oficiais a partir das 20h. A autorização é válida desde que o local escolhido ofereça condições seguras e não apresente risco de acidentes.
A medida está prevista na Lei Ordinária nº 15.773, sancionada e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Município.
A nova legislação altera a regra que estava em vigor desde 2013, quando a parada fora dos pontos regulamentados era permitida apenas após as 22h.
O texto tem origem em projeto apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa e mantém sob responsabilidade do motorista a avaliação das condições de segurança para efetuar o desembarque.
A atualização também estabelece atenção especial para solicitações de parada nas proximidades de escolas, faculdades e universidades situadas ao longo das rotas atendidas pelo sistema de transporte coletivo urbano.
Com a publicação no Diário Oficial, a lei já está em vigor e substitui a redação anterior sobre o tema.
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