Imagem: Tomaz Silva / Agência Brasil
Mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros irão às urnas em outubro de 2026 para participar das Eleições Gerais, que definirão os ocupantes dos principais cargos do Executivo e do Legislativo no país. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro.
Ao todo, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo a ordem estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Ordem de votação nas urnas em 2026
No 1º turno, a sequência de votação será a seguinte:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital;
- Senador (1ª vaga);
- Senador (2ª vaga);
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos, o 2º turno será realizado no dia 25 de outubro.
Sistema de votação e renovação dos cargos
As Eleições Gerais utilizam dois sistemas eleitorais distintos. Os cargos de deputado federal, estadual e distrital são escolhidos pelo sistema proporcional, enquanto presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
Distribuição das vagas em disputa
- Deputados federais: 513 vagas;
- Deputados estaduais: 1.035 vagas;
- Deputados distritais: 24 vagas;
- Senadores: 54 cadeiras, correspondentes a dois terços do Senado Federal.
No sistema proporcional, a distribuição das vagas ocorre de acordo com a votação obtida pelos partidos e federações, considerando o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Mandatos e regras de eleição
Os senadores exercem mandato de oito anos e cada eleito conta com dois suplentes. Já os demais cargos em disputa possuem mandato de quatro anos.
Para os cargos de presidente da República e governador, vence no primeiro turno o candidato que obtiver mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, há segundo turno entre os dois mais votados.
Atribuições dos cargos em disputa
- Presidente da República: chefia o governo federal e define as políticas nacionais;
- Governadores: administram os estados e o Distrito Federal;
- Senadores: representam os estados e possuem competências exclusivas no Senado Federal;
- Deputados federais: legislam em âmbito nacional e fiscalizam o Poder Executivo;
- Deputados estaduais e distritais: atuam na elaboração das leis e na fiscalização em nível estadual e distrital.
Quem pode lançar candidaturas
Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem disputar as eleições. Atualmente, 30 partidos políticos estão regularmente registrados. A legislação também autoriza a formação de federações partidárias, que funcionam como uma única legenda por, no mínimo, quatro anos.
Idade mínima para concorrer em 2026
A Constituição Federal estabelece as seguintes idades mínimas para candidatura:
- Presidente, vice-presidente e senador: 35 anos;
- Governador e vice-governador: 30 anos;
- Deputado federal, estadual ou distrital: 21 anos.
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