
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação sobre a suposta fraude no cartão vacinal do ex-presidente e de sua filha mais nova. O recurso, um mandado de segurança, foi apresentado em 23 de dezembro de 2024, contestando decisões dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. A defesa solicitava a anulação da Petição nº 10.405, que investiga a fraude no cartão vacinal de Bolsonaro, além de todos os atos processuais e provas nela produzidas, alegando irregularidades na condução do caso.
A ministra Cármen Lúcia considerou que o prazo para pedir o mandado de segurança já havia expirado e rejeitou a alegação de que a manutenção de Alexandre de Moraes na relatoria da investigação configurava uma “lesão contínua”. A decisão segue a jurisprudência consolidada do STF, que limita o uso do mandado de segurança contra decisões de seus ministros, turmas ou plenário, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou decisões absurdas.
Embora os argumentos da defesa tenham sido detalhados, a ministra concluiu que não eram suficientes para justificar a utilização dessa via processual, especialmente pelo prazo expirado e pela inadequação do pedido. A investigação sobre a falsificação dos cartões de vacinação de Bolsonaro, sua filha, Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e outros envolvidos começou em 3 de maio de 2023, com a Operação Venire da Polícia Federal (PF). A operação apura a possível atuação de uma organização criminosa que alterou registros de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS, do Ministério da Saúde. A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que o funcionário da UBS Parque Peruche, em São Paulo, onde Bolsonaro alegou ter se vacinado, afirmou que o ex-presidente nunca esteve no posto e que outros servidores negaram ter recebido qualquer solicitação para registrar sua imunização.
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