
Foto: PRF-PB
Um motociclista de 34 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no último fim de semana na BR-101, em João Pessoa, após uma perseguição em alta velocidade. O homem conduzia a moto sem capacete, fazia manobras perigosas em zigue-zague e desrespeitou a ordem de parada emitida pelos agentes do Núcleo de Operações Especiais (NOE), que realizavam patrulhamento tático na rodovia.
Segundo a PRF, o condutor tentou fugir pelo acostamento da via, colocando em risco a própria vida e a de outros motoristas. Após alguns minutos de acompanhamento, os policiais conseguiram interceptá-lo.
Embriaguez confirmada e infrações graves
Ao descer da moto, o motociclista caiu ao solo com sinais claros de embriaguez: roupas desordenadas, forte odor etílico e desequilíbrio. Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica, o que foi confirmado pelo teste do bafômetro, que indicou 1,20 mg/L de álcool no ar alveolar — quase quatro vezes o limite que caracteriza crime de trânsito.
Além disso, foi constatado que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que a motocicleta apresentava irregularidades administrativas, sendo recolhida ao pátio da PRF.
Prisão e encaminhamento
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão, teve os direitos constitucionais garantidos e foi conduzido ileso à Delegacia da Polícia Civil. O uso de algemas foi necessário, com base na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, devido ao risco de fuga e à ameaça à integridade física dos agentes.
Ele deverá responder, em tese, por:
- Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante)
- Artigo 309 do CTB (conduzir veículo sem habilitação gerando perigo de dano)
- Artigo 330 do Código Penal (desobediência)
A PRF reforça a importância da condução responsável e lembra que o descumprimento das normas de trânsito pode trazer consequências graves à segurança viária.
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