
Mudança garante direito de preferência aos ocupantes e define prazos para desocupação (Foto: Divulgação)
Uma nova lei sancionada na Paraíba altera as regras para a regularização de terrenos pertencentes à Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27), permite que imóveis ocupados há mais de dez anos sejam vendidos aos moradores, desde que não estejam reservados para projetos habitacionais futuros.
A legislação garante o direito de preferência aos ocupantes e estabelece um prazo de 120 dias para desocupação voluntária nos casos em que não houver interesse na compra, podendo haver medidas judiciais após esse período.
Condições de venda
Os terrenos poderão ser adquiridos à vista, com desconto de até 15%, ou parcelados em até 240 meses, mediante entrada mínima de 10%. Caso o comprador atrase os pagamentos, o imóvel poderá ser retomado e revendido. O valor estipulado para a venda poderá ser contestado por meio de um novo laudo de avaliação, cabendo a decisão final à CEHAP.
Após a quitação, a companhia terá um prazo de 180 dias para emitir a documentação definitiva do imóvel. Os custos de registro e transferência ficarão sob responsabilidade do comprador.
Além disso, a nova legislação permite a formalização de acordos judiciais em processos já em andamento, proporcionando mais segurança jurídica para os ocupantes.
As novas regras já estão em vigor.
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