
Foto: Reprodução/ Maria Isabel Oliveira
O empresário e influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo e declarado inelegível por oito anos. A nova decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, também impõe ao ex-candidato uma multa de R$ 420 mil.
A sentença julga parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral à Prefeitura de São Paulo.
De acordo com a decisão, Marçal utilizou vídeos editados em formato de cortes, veiculados de forma paga em redes sociais e divulgados por terceiros, como influenciadores e internautas, com o objetivo de viralizar o conteúdo da campanha. O juiz entendeu que essa prática configurou abuso de poder midiático e econômico.
A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), apontando ausência de provas suficientes.
Esta é a segunda condenação de inelegibilidade de Pablo Marçal em 2024. Em fevereiro, ele já havia sido penalizado em outra ação semelhante.
A defesa do ex-candidato afirmou, por meio de nota, que considera a decisão “temporária” e acredita na reversão do caso.
“Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.
A decisão ainda cabe recurso.
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