
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste)
O Governo da Paraíba sancionou uma lei que garante prioridade na realização de exames de mamografia para mulheres entre 40 e 70 anos em toda a rede pública de saúde. A medida, de autoria do deputado Luciano Cartaxo, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3).
O texto assegura o acesso prioritário ao procedimento, considerado fundamental para a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Além da faixa etária prevista, a legislação também contempla:
- mulheres que necessitam de avaliações periódicas nas mamas;
- pacientes em tratamento oncológico mamário;
- casos de urgência, desde que haja indicação médica.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
De acordo com o Ministério da Saúde, a recomendação para a população feminina entre 50 e 69 anos é realizar uma mamografia a cada dois anos. Já para mulheres com 40 anos ou mais em situação de risco elevado, a conduta deve ser definida de forma individualizada, considerando os riscos e benefícios do rastreamento precoce.
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