
(Foto: Divulgação / PMJP)
Está em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025, que estabelece multas para acionamentos indevidos de serviços de emergência, como o SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil. A norma é de autoria do deputado estadual Wilson Filho e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A legislação define como chamadas indevidas aquelas feitas de má-fé ou sem ligação com situações reais de emergência, excetuando-se casos de erro justificável. O objetivo da lei é reduzir o número de trotes, que comprometem o funcionamento dos serviços e colocam vidas em risco.
A multa será aplicada ao proprietário da linha telefônica utilizada para o trote, e o valor varia de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o que pode ultrapassar R$ 230, dependendo da cotação da unidade no período. Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.
Para apurar os casos, as autoridades terão o direito de identificar o número de origem da ligação e solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais do responsável. As operadoras terão 30 dias para atender à solicitação, sob pena de também serem multadas em até 50 UFR-PB.
O cidadão notificado terá 30 dias para apresentar defesa por escrito após o recebimento do auto de infração. Se a multa não for paga, o Estado poderá promover cobrança judicial.
A nova lei também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas, com o intuito de conscientizar a população sobre os riscos e penalidades dos trotes aos serviços de emergência.
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