
Foto: Divulgação
A Paraíba Previdência (PBPrev) dá início, nesta segunda-feira (26), ao Censo Cadastral Previdenciário destinado a todos os vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB). A participação é obrigatória para aposentados, pensionistas, servidores ativos, seus dependentes e integrantes do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB), como militares da ativa, da reserva remunerada, reformados e pensionistas.
O censo, que atende a uma exigência legal, tem como objetivo atualizar e consolidar os dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados. Ficam dispensados de participar os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados ou contratados, que não contribuem para o sistema da PBPrev.
Pontos de atendimento
Inicialmente, três polos de atendimento foram disponibilizados em João Pessoa:
- Sede da PBPrev, no Bairro dos Estados;
- Secretaria de Estado da Administração (Sead), em Jaguaribe;
- Espaço Cultural José Lins do Rêgo, em Tambauzinho.
Nos próximos dias, novos polos devem ser instalados em cidades do interior da Paraíba, ampliando o alcance do censo.
Quem deve participar
Além dos servidores do Poder Executivo estadual, o censo também inclui os servidores dos poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público da Paraíba, Defensoria Pública, e também de autarquias, fundações e universidades estaduais.
Documentos necessários
Para realizar o recadastramento, os segurados e seus dependentes devem apresentar:
- CPF;
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de vínculo com o serviço público estadual;
- Certidão civil atualizada;
- Comprovante de residência;
- Extrato previdenciário do INSS;
- Certidão de tempo de contribuição;
- Contracheque recente;
- Declaração de acúmulo de cargos e benefícios;
- Laudos médicos, se aplicável.
Os dependentes devem apresentar documentos de identificação, laudo médico (em caso de deficiência), e termo de curatela, se houver.
Penalidades
Quem deixar de participar do censo terá o pagamento do benefício suspenso ou até mesmo cancelado, conforme previsto nas normas da PBPrev.
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