Foto: Reprodução
O prazo para micro e pequenas empresas da Paraíba optarem pelo Simples Nacional se encerra nesta sexta-feira (30). A adesão ao regime garante um sistema tributário diferenciado e simplificado, voltado a negócios de menor porte. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, na área destinada à opção pelo regime, até o fim do prazo legal.
Para o ano de 2026, o limite anual de faturamento para enquadramento no Simples Nacional relacionado ao ICMS na Paraíba permanece em R$ 3,6 milhões. Já para os tributos federais, o teto segue fixado em R$ 4,8 milhões. A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) orienta que as empresas verifiquem previamente a existência de pendências fiscais estaduais antes de formalizar o pedido.
A consulta à regularidade pode ser realizada pelo portal eletrônico da Sefaz-PB ou de forma presencial nas repartições fiscais do Estado. Eventuais débitos ou irregularidades devem ser regularizados até o próprio dia 30 de janeiro. Pendências resolvidas após essa data não garantirão o deferimento da solicitação.
Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento no Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Empresas com Inscrição Estadual na Paraíba podem consultar a situação fiscal por meio do sistema virtual da Sefaz-PB. Já aquelas sem inscrição estadual devem buscar informações por e-mail ou pelo canal Fale Conosco.
Empresas que tenham sido excluídas do Simples Nacional também podem solicitar nova adesão, desde que regularizem todas as pendências fiscais e não se enquadrem em hipóteses legais de vedação ao regime. A análise do pedido é realizada de forma integrada pela União, Estados e Municípios, considerando aspectos cadastrais e fiscais.
A Sefaz-PB alerta que algumas empresas podem não perceber a exclusão do regime, já que o sistema permite a declaração do mês de dezembro, mas bloqueia o envio das declarações seguintes fora do Simples Nacional. Caso o prazo seja perdido, o negócio permanecerá fora do regime durante todo o ano de 2026, tornando essencial a conferência da situação cadastral dentro do período estabelecido.
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