
A Justiça da Paraíba condenou a prefeita de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e a então procuradora-geral do município, Patrícia Sales Farias, por improbidade administrativa. Ambas utilizaram recursos públicos para custear uma viagem particular à Argentina, realizada em fevereiro de 2023. Como penalidade, a Justiça determinou o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano causado aos cofres públicos.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), representado pela promotora Cassiana Mendes de Sá. O caso foi julgado pela juíza Lessandra Nara Torres Silva.
A investigação do MPPB revelou que dois empenhos, cada um no valor de R$ 4 mil, foram registrados no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, sob a justificativa de pagamento de diárias para tratar de “assuntos do interesse do município” em Buenos Aires. No entanto, ficou comprovado que a viagem teve caráter recreativo e pessoal, sem agenda oficial comprovada. Inclusive, em entrevista a um programa de rádio, a própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.
Mesmo após a devolução dos valores gastos, a Justiça entendeu que o ressarcimento não elimina o ato de improbidade. Por isso, embora não tenha aplicado penalidades mais severas, a magistrada impôs a sanção de multa civil, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Compartilhe: