(Foto: Divulgação)
A Prefeitura de João Pessoa publicou, na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 193/2025, que determina a divulgação da lista completa das vagas regulamentadas do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul Digital) na capital paraibana.
O documento, assinado pelo superintendente executivo de Mobilidade Urbana, Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, tem base no Decreto nº 11.094/2025 e nas leis municipais vigentes, substituindo a Portaria nº 188/2025. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Cobrança retomada
Desde a última quarta-feira (8), a Zona Azul voltou a aplicar multas aos motoristas que não realizarem o pagamento da taxa, após a suspensão temporária em 22 de setembro.
O tempo máximo de permanência por vaga é de quatro horas, com valor de R$ 3 por hora. Caso o motorista não efetue o pagamento, será cobrada a tarifa de pós-utilização de R$ 30, que deve ser quitada em até um dia útil. Após o prazo, o condutor está sujeito a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Nesta etapa, a cobrança ocorre apenas no Setor Comercial. O Setor Orla ainda não possui data definida para início da cobrança.
Regulamentação e funcionamento
O sistema da Zona Azul João Pessoa foi regulamentado por decreto publicado em 12 de agosto, que estabelece os valores, horários e tempo de permanência:
- Setor Comercial: segunda a sexta, das 8h às 18h; sábados, das 8h às 12h — tempo máximo: 4 horas por vaga;
- Setor Orla: segunda a sábado, das 9h às 21h — tempo máximo: 6 horas por vaga;
- Edifício Garagem: segunda a sábado, das 7h30 às 18h30 — sem limite de tempo, com cobrança proporcional ao uso.
Valores
- Carros: R$ 3 por hora;
- Motocicletas: R$ 1,50 por hora;
- Tarifa de pós-utilização: R$ 30 (após 1 dia útil, vira multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH);
- Reajuste anual conforme variação positiva do IPCA.
Isenções
Estão dispensados da cobrança:
- Veículos oficiais dos três entes federativos;
- Transporte público coletivo em áreas específicas;
- Táxis cadastrados nas vagas destinadas;
- Veículos de emergência e utilidade pública identificados;
- Veículos de carga e descarga em locais determinados.
Pagamento
Os motoristas poderão pagar a taxa por:
- Parquímetros;
- Pontos de venda credenciados;
- Site oficial e aplicativo Rek Pay (Android e iOS);
- Monitores fardados e identificados da concessionária.
São aceitos dinheiro, cartões de crédito e débito, cartão pré-pago (mifare) e Pix. O usuário deve informar corretamente a placa do veículo e o número da vaga no ato do pagamento.
Ruas e avenidas regulamentadas
A lista publicada no Diário Oficial inclui todas as ruas, avenidas e praças que fazem parte do Setor Comercial, como as Avenidas Afonso Campos, Dom Pedro II, General Osório, Princesa Isabel, Coremas e Visconde de Pelotas, além das Praças João Pessoa, Venâncio Neiva e Barão do Rio Branco, entre dezenas de outras vias.
No Setor Orla, ainda sem início da cobrança, estão listadas as Avenidas Almirante Tamandaré, Cabo Branco, João Maurício, Senador Ruy Carneiro e Presidente Epitácio Pessoa, entre outras.
A lista completa das ruas e avenidas pode ser consultada no Diário Oficial de João Pessoa desta segunda-feira (13).
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