
(Foto: Divulgação/PMJP)
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por prática abusiva contra consumidores. A penalidade foi imposta por cobrança irregular de consumo mínimo em pedidos realizados pela plataforma, configurando venda casada, conforme previsto no artigo 39, incisos I e IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27) e encerra um processo administrativo iniciado em 2023, após denúncias de usuários. Segundo o órgão, a empresa teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu justificar a cobrança considerada indevida. Não cabe mais recurso à decisão.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a imposição de consumo mínimo fere a liberdade de escolha do consumidor, ao condicionar a contratação de um serviço principal à aceitação de um item adicional ou complementar.
“Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”, afirmou o secretário.
Venda casada é prática proibida
O CDC veda expressamente a prática da venda casada, exceto em casos de justa causa, como necessidade técnica ou limitação de estoque, o que não se aplicava no caso do iFood. A irregularidade foi constatada após fiscalizações do Procon-JP com base em denúncias de consumidores.
A punição ao iFood reforça o compromisso da Secretaria com a defesa dos direitos dos consumidores na capital paraibana.
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