(Foto: Divulgação PMJP)
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), iniciou nesta quarta-feira (15) uma ação de conscientização e orientação voltada a escolas particulares e responsáveis por estudantes. A iniciativa tem como objetivo garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e prevenir práticas abusivas durante o período de matrículas, reajustes de mensalidades e aquisição de material escolar.
A operação é realizada em parceria com o Procon Estadual, após uma reunião entre os dois órgãos, que decidiram priorizar o diálogo e o esclarecimento junto a gestores escolares. “Estamos fazendo um trabalho de conscientização e esclarecimento, para explicar as práticas que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho.
As orientações abrangem todos os aspectos da relação contratual entre escolas e consumidores, incluindo regras para cobrança e reajuste de mensalidades, matrícula de alunos com deficiência, contratos de transporte escolar, aquisição de materiais, inadimplência e uniformes. O Procon reforça que o valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou semestralidade, e que não é permitida cobrança adicional além do que estiver previsto em contrato. Também está proibida a recusa de matrícula de pessoas com deficiência ou a cobrança de taxas extras para atendimento especializado.
Os reajustes de mensalidades só podem ocorrer uma vez por ano, com base em despesas comprovadas, como salários e melhorias estruturais. As instituições devem divulgar os novos valores com, no mínimo, 45 dias de antecedência ao período de matrícula, apresentando a proposta contratual completa e o número de vagas por turma.
Em relação ao material escolar, o Procon lembra que as escolas não podem exigir itens de uso coletivo — como papel higiênico, produtos de limpeza ou canetas para quadro branco — nem obrigar a compra em estabelecimentos específicos. Os consumidores têm liberdade para escolher onde adquirir os produtos e são incentivados a reaproveitar sobras de anos anteriores.
Sobre a inadimplência, o órgão alerta que escolas não podem aplicar punições pedagógicas, como suspensão de provas ou retenção de documentos, em caso de atraso no pagamento. A renovação da matrícula só pode ser recusada se o débito não for negociado. O Procon também orienta que os contratos sejam lidos com atenção, sem deixar espaços em branco, e que os pais guardem uma cópia assinada.
Despesas extras, como viagens, excursões e cursos livres, não são obrigatórias e devem ser cobradas separadamente. Já quanto ao uniforme escolar, as instituições devem considerar o clima da cidade e as condições econômicas das famílias ao definir as regras de uso.
A cobrança pelos serviços educacionais segue as normas da Lei Federal nº 9.870/99 e do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram transparência e equilíbrio nas relações contratuais entre escolas e responsáveis.
Compartilhe:
