
(Foto: Blog America Latina Kennel Clube)
O governo de Santa Catarina decretou a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e outras dez raças consideradas derivadas. A medida foi assinada pelo governador Jorginho Mello (PL) e regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, de 2007. A nova norma já entrou em vigor.
Entre as exigências da regulamentação está a castração obrigatória dos cães dessas raças a partir dos seis meses de idade. A circulação em espaços públicos somente será permitida com guia, enforcador, focinheira e sob a condução de maiores de 18 anos.
As raças listadas como derivadas do pitbull incluem:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- American Bully Micro
- American Bully Micro Exotic
O descumprimento das regras poderá acarretar em multa de R$ 5 mil. Em casos de reincidência, abandono ou ataques, a penalidade será dobrada, o animal poderá ser apreendido, e o tutor responsabilizado por eventuais danos causados.
A fiscalização ficará a cargo das prefeituras municipais e da Polícia Militar de Santa Catarina. Os cães apreendidos serão de responsabilidade dos municípios. Já a Secretaria do Meio Ambiente do estado promoverá campanhas de orientação para a população sobre a nova legislação.
A medida tem gerado debate entre especialistas, protetores de animais e criadores, principalmente sobre os critérios adotados e os impactos sobre os tutores que já possuem cães dessas raças.
Compartilhe: