
(Foto: Waldemir Barreto /Agência Senado)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º) a transferência do ex-presidente Fernando Collor de Mello para o regime de prisão domiciliar humanitária. A decisão levou em conta a idade avançada do ex-senador e seus problemas de saúde, com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Collor estava preso desde o dia 25 de abril, em Maceió (AL), após ordem do próprio Moraes, no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na nova decisão, Moraes determinou a expedição imediata do alvará de soltura, mas impôs condições para a manutenção do regime domiciliar. O ministro alertou que qualquer descumprimento das regras pode resultar na recondução ao sistema prisional comum.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, destacou Moraes.
Em casos de atendimento médico, Collor deverá apresentar comprovação de consulta e justificativas em até 48 horas.
A decisão de prender Collor havia sido confirmada anteriormente pelo plenário do STF, por 6 votos a 4. A defesa recorreu com base em laudos médicos que atestam que o ex-presidente sofre de Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
Mesmo após a administração do presídio afirmar que possuía condições para realizar o tratamento necessário, o parecer da PGR favorável à domiciliar foi determinante para a nova decisão de Moraes.
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